Academia de Polícia Mlt
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Mensagens : 139
Registro : 15/01/2021
Localização : Campo de Treinamentos da Academia Militar
Ter 5 Set 2023 - 0:19
[APM] Regimento Interno H6radi11

REGIMENTO INTERNO

PREÂMBULO

O Regimento Interno da Academia de Polícia Militar preserva os direitos e regras que cada membro da subacademia deve seguir, assegurando sua hierarquia interna, regras, igualdade e justiça com seus valores explícitos nesse documento.
Sumário:


CAPÍTULO I 
Disposições Gerais


Art. 1° - Todos os membros da Academia Policial Militar devem seguir o que está explícito neste Regimento Interno.

Art. 2° - O membro que infringir qualquer artigo deste documento, estará sujeito a punições prescritas no Capítulo VI dentro da academia e na hierarquia.

Art. 3° - A Academia Policial Militar é responsável pela aplicação do Curso de Formação de Oficiais aos Aspirantes a Oficiais/coordenador+. Os membros devem possuir as seguintes características: 

I. Imparcialidade, disciplina e rigidez;
II. Todos os membros devem manter a harmonia entre membros e policiais de fora da subacademia, para que assim, mantenha-se um ambiente agradável;
III. Transparência de informação e respeito a hierarquia.
CAPÍTULO II 
Hierarquia


Art. 4° - A hierarquia da Academia Policial Militar é formada por 4 cargos, sendo:

Líder;
Vice-líder;
Coordenação;
Professores.

Art. 5° - As funções dos respectivos cargos:

Líder: Autoridade máximo dentro da subacademia. Responsável pela organização, funcionamento, planejamento e bem-estar da APM;

Vice-Líder: Atua como braço direito do líder. Responsável pelo auxílio e fiscalização da coordenação;

Coordenação: A coordenação é dividida em 3 partes:
-> Coordenador Administrativo: Responsável pela atualização de grupos no Habbo e atualização da listagem de membros;
-> Coordenador Financeiro: Responsável pela efetuação da meta quinzenal dos professores da APM e postagem de medalhas no subfórum da Secretaria de Orçamento e Finanças. A meta quinzenal e as medalhas devem ser postadas todo dia 16 e 01 do mês até às 23h59min BR.
-> Coordenador de Fiscalização: Responsável por fiscalizar possíveis erros nas planilhas.

Professores: Responsável pela aplicação dos módulos e avaliação aos aspirantes/coordenador+.

§ 1° - Na ausência do Líder, o Vice-Líder assume a liderança temporariamente até o seu retorno. 
§ 2° - A coordenação tem o dever de avaliar os projetos juntamente com a liderança.
§ 3° - O único meio de entrada é o teste admissional e a coordenação é responsável por tal aplicação aos novos membros.

Art. 6° - As vagas de cada cargo é distribuída da seguinte forma:

Líder: 1 (uma) vaga;
Vice-líder: 2 (duas) vaga;
Coordenadores: 3 (três) vagas;
Professores: 10 (dez) vagas.
CAPÍTULO III 
Gratificações


Art. 7° - Todo membro da Academia Policial Militar que cumprir com seus deveres serão gratificados com medalhas. As quantidades por cargo são:

I - Professores - Serão gratificados quinzenalmente com 20 medalhas;
II -  Coordenadores - Serão gratificados quinzenalmente com 20 medalhas;
III - Vice-Líderes - Serão gratificados mensalmente com 60 medalhas;
IV - Líder - Será gratificado mensalmente com 70 medalhas.
CAPÍTULO VI
Punições e Crimes administrativos


Art. 8° - Todo militar que agir com Conduta Imprópria, Abandono de Dever/Negligência ou Omissão de Informação estará sujeito às punições prescritas neste artigo.

Art. 9° - Crimes que podem ocorrer dentro da Academia Policial Militar:

I. Ausência por mais de 7 dias sem aviso prévio a coordenação/liderança;
II. Erro de avaliação nas atividades/módulos/avaliações;
III. Negligência nos afazeres administrativos; 
IV. Erros de postagem/esquecimento de postagem;
V. Pular conteúdo prescrito nos script's;
VI. Reincidência de crimes.
VII. Não postar retorno de licença dentro de 24 horas.
VIII. Esquecer ou postar a meta quinzenal fora do prazo.

Art. 10° - A punição vai de cada gravidade do crime. Pode ir de advertência verbal a desligamento desonroso da subacademia.
§ 1° O membro que for advertido, ficará durante 14 dias (duas semanas) em observação
§ 2° O acúmulo de 2 advertências consecutivas levará à expulsão imediata do membro.

Art. 11° - O membro expulso da APM, além da baixa desonrosa, receberá 300 medalhas negativas pela negligência.
CAPÍTULO V
Licença de Serviço


Art. 12° - Todo membro da Academia Policial Militar tem o direito de tirar uma licença da subacademia quando necessário.

Art. 13° - O período de licença mínimo é de 07 (sete) dias e o máximo é de 30 (trinta) dias.

Art. 14° - Professores poderão tirar licença com a permissão de um Coordenador+. Coordenadores poderão tirar licença com a permissão da liderança. A liderança está isenta de permissão, bastando apenas o aviso prévio aos demais membros da mesma.

Art. 15° - O membro que tiver sua licença encerrada deverá postar nos Requerimentos de Membros da APM, localizada na página principal do subfórum, dentro de um prazo de 24 horas. Em caso de esquecimento de postagem, estará sujeito a punição como prescrito no Art. 09 item VII do capítulo VI.


CAPÍTULO VI
Reintegração


Art. 16° - Todo o membro que se desligar ou que se reformar, tem o direito de pedir a reintegração, sem o uso do teste admissional, na APM. Voltando como professor.

§ 1° A reintegração só é permitida por um membro da liderança.

Art. 17° - O período mínimo para pedido de reintegração é dentro de 06 (seis) meses após o desligamento.

Art. 18° - Militares exonerados, desligados desonrosamente e expulsos do grupo, não têm o direito de reintegração.


CAPÍTULO VII
Considerações Finais


Art. 19° - Todo mês ocorrerá uma reunião mensal com os membros para melhor comunicação com todos os integrantes da subacademia.

Art. 20° - Todos os membros são identificados pelo grupo [FBR] Acad. Policial Militar, cujo dono é FBR-Emblemas. O grupo oficial da APM pode ser favoritado de acordo com o Anexo II - Normalidades das Missões e Grupos.

Art. 21° - Todo policial que realizar o CFO não precisará refazê-lo. Em caso de volta após 06 meses, é necessário refazer o CFO.

Art. 22° - O cumprimento da meta deve ser feita todo dia 16 e 01 de cada mês. A meta dos professores esta estipulada para 2 módulo e 1 avaliação.

Art. 23° - Este documento está sujeito a alterações por futuras lideranças, ou projetos aprovados na Ouvidoria da APM.

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