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Registro : 22/05/2021
Ter 5 Set 2023 - 19:38
[AMFP]: Regimento Interno Rk5gefB

Regimento Interno





CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS

Artigo 1° - A Função da Academia Militar de Formação de Praça é responsável pela formação e capacitação dos policiais que compõem a Força Brasileira Revolucionária  através da ideologia da instituição.

Artigo 2° - Todos os membros da Academia Militar de Formação de Praças estão sob jurisdição das documentações principais que regem a Força Brasileira Revolucionária , estando sujeito à punição caso não haja o cumprimento da lei.

CAPÍTULO II
HIERARQUIA INTERNA

Artigo 1° - A Academia Militar de Formação de Praças é controlada organizadamente por um sistema hierárquico composto por quatro (4) cargos internos. Segue abaixo os cargos:

I - Professor: É dividido em três níveis (1, 2 e 3), são responsáveis pela aplicação de aulas;
II - Graduador: É responsável por efetuar admissão e graduação para a AMFP.
III - Ministro: É responsável por atividades administrativas e coordenar o plano operacional da AMFP;
IV - Liderança: Autoridade máxima dentro da companhia, responsável por manter a integridade estrutural, funcional e qualitativa da Academia Militar de Formação de Praças;

Artigo 2° - O ministério é responsável por coordenar o plano operacional através de atividades administrativas, segue abaixo a divisão dos cargos do ministério:

I - Ministério da Fiscalização: Responsável pela punição de membros e pela fiscalização da listagem de membros e dos grupos de usuários do sub-fórum;
II - Ministério Contábil: Responsável pela entrega de medalhas semanais e mensais da academia e responsável pela realização das porcentagens semanais e mensais;
III - Ministério Jurídico: Responsável pela realização das atualizações diárias dos grupos pertencentes à academia dos Academia Militar de Formação de Praças, sendo também, responsável pela atualização dos requerimentos da academia e das documentações, cujas alterações foram aprovadas pela liderança ou em reunião do ministério;

Artigo 3° - Os integrantes da companhia da Academia Militar de Formação de Praças, a fim de facilitar a identificação de cada cargo é designado uma tonalidade de cor diferente para cada brevê de respectivo cargo. A tonalidade da cor ficará mais escura conforme o cargo indicando superioridade.

CAPÍTULO III 
INGRESSÃO À COMPANHIA

Artigo 1° - Para participar da Academia Militar de Formação de Praças deverá ter os seguintes requisitos:

I - Ter a patente de cabo/equivalência com os cursos concluídos;
II - Ter conta ativa no fórum;
III - Ter compromisso com a companhia no quesito de aplicação de aulas;

Artigo 2° - Após a ingressão na companhia, o militar terá um tempo de 7 dias para se adaptar ao sistema funcional da companhia, onde estará isento do cumprimento da meta semanal.

CAPÍTULO IV
METAS

Artigo 1° - Os professores têm a obrigação de concluir 100% de suas metas semanalmente, em caso do não cumprimento ele será advertido internamente e em caso de reincidência ele receberá o acréscimo de -200 medalhas negativas efetivas.

Atrigo 2° - Os graduadores têm a obrigação de concluir 100% de suas metas quinzenalmente, em caso do não cumprimento ele será advertido internamente e em caso de reincidência será rebaixado na Academia Militar de Formação de Praças.

Artigo 3° - Os ministros têm a obrigação de cumprir com suas obrigações administrativas, em caso do não cumprimento de suas obrigações o ministro será advertido e em caso de reincidência ele será rebaixado.

CAPÍTULO V
GRATIFICAÇÕES

Artigo 1° - O professor que concluir sua meta receberá o acréscimo de 10 medalhas efetivas positivas.

Artigo 2° - O graduador que concluir com sua meta receberá o acréscimo de 10 medalhas efetivas positivas.

Artigo 3° - O ministro que concluir com sua meta receberá o acréscimo de 20 medalhas efetivas positivas.

CAPÍTULO VI
SAÍDAS, EXPULSÕES E ADVERTÊNCIA

Artigo 1° - O membro que desejar se desligar da função por quaisquer motivos, deverá solicitar
a autorização do Ministério. Caso contrário, este receberá duzentas (200) gratificações
negativas e será expulso da companhia.

Parágrafo único - Membros que solicitaram o desligamento da Força Brasileira Revolucionária serão
colocados em baixas honrosas e estarão isentos dessa punição.

Artigo 2° - O membro que atingir o período mínimo de cinco (05) dias offline, sem possuir
licença para tal, será expulso da companhia.

Artigo 3° - Em casos de postagens fora do padrão de aplicações, o membro receberá uma
advertência verbal, caso haja recorrência de qualquer erro, este receberá uma advertência
interna.

Artigo 4° - O membro que cometer os atos de pular script, será punido de acordo com o Código Penal Militar da Força Brasileira Revolucionária, além de ser expulso da companhia.

Artigo 5° - O membro que compartilhar conteúdos, scripts, relatórios da função para terceiros poderá receber baixa desonrosa da instituição por quebra de sigilo.

Artigo 6° - As advertências internas tem duração de trinta (30) dias, o acúmulo de duas (02)
advertências internas, gera um rebaixamento interno.

Artigo 7° - Toda expulsão gera o acréscimo de 200 medalhas negativas.

CAPÍTULO VII
AULAS & PORCENTAGEM

Artigo 1° - Todas as aulas disponibilizadas pela Academia Militar de Formação de Praças tem o valor significativo em % em 25%, ou seja, 25% por aluno.

CAPÍTULO VIII
LICENÇA DE SERVIÇO

Artigo 1° - Qualquer membro poderá solicitar a licença de serviço quando houver necessidade
de tal, desde que apresente motivos adequados e tenha a autorização do ministério ou
liderança.

Artigo 2° - A licença de serviço deverá possuir de, no mínimo, cinco (05) dias e de, no máximo,
trinta (30) dias.

Artigo 3° - O ministro que queira ingressar na licença de serviço, deverá solicitar a
autorização da liderança.

Artigo 4° - Todos os membros que retornarem de sua licença de serviço devem,
obrigatoriamente, postar o retorno nos requerimentos da função.

CAPÍTULO IX
DEP. DE SEGURANÇA INTERNA

Artigo 1° - O departamento de segurança interno é responsável pela fiscalização dos integrantes da Academia Militar de Formação de Praças e pela punição de crimes cometidos internamente.

Artigo 2° - Para se integrar ao Dep. de Segurança Interna é necessário ser convocado ou participar do processo seletivo realizado pela liderança do subgrupo.

Artigo 3° - Os integrantes do Dep. de Segurança Interno tem total autonomia de realizar punições para os integrantes da Academia Militar de Formação De Praças.

CAPÍTULO X
BREVÊS

Artigo 1° - Segue abaixo a cor dos brevês que obrigatoriamente deve ser usadas.

Artigo 2° - O militar que usar o brevê de cor verde diferente de uma dessas abaixo estará sujeito a pena gradativa.

Brevês:

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